PORTARIA Nº. 023, DE 04 DE ABRIL DE 2025.
Habilita estabelecimentos credenciados no âmbito da atenção ambulatorial especializada do Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE), nos termos da Portaria GM/MS nº 3.492, de 8 de abril de 2024.
O Secretário Geral de Governo do Município de Capetinga, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 56 e 62, inciso II da Lei Orgânica Municipal, art. 7°, alínea T, item 3 do anexo I da Lei Municipal n° 683/2025 e Decreto Municipal nº 033/2025;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.492, de 8 de abril de 2024, que institui o Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria SAES/MS nº 1.640, de 7 de maio de 2024, que dispõe sobre a operacionalização do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e suas alterações trazidas pela Portaria SAES/MS nº 2.321, de 5 de dezembro de 2024;
Considerando a Portaria SAES/MS nº 1.821, de 11 de junho de 2024, que inclui Grupo, atributos e regras condicionadas na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada;
Considerando a Portaria SAES/MS nº 1.822, de 11 de junho de 2024, que inclui Subgrupo, Forma de Organização, procedimentos, atributos e compatibilidades na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, Oferta de Cuidados Integrados (OCI) em Cardiologia;
Considerando a Portaria SAES/MS nº 1.823, de 11 de junho de 2024, que inclui Subgrupo, Forma de Organização, procedimentos, atributos e compatibilidades na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais no Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, na Oferta de Cuidados Integrados (OCI) em Ortopedia;
Considerando a Portaria SAES/MS nº 1.824, de 11 de junho de 2024, que Inclui Subgrupo, Forma de Organização, procedimentos, atributos e compatibilidades na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais no Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, Ofertas de Cuidados Integrado (OCI) em Oncologia;
Considerando a Portaria SAES/MS nº 1.825, de 11 de junho de 2024, que inclui Subgrupo, Forma de Organização, procedimentos, atributos e compatibilidades na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais no Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, Ofertas de Cuidados Integrado (OCI) em otorrinolaringologia;
Considerando a Portaria SAES/MS nº 1.826, de 11 de junho de 2024, que Inclui Subgrupo, Forma de Organização, procedimentos, atributos e compatibilidades na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais no Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, Ofertas de Cuidados Integrado (OCI) em Oftalmologia;
Considerando a Deliberação CIB-SUS/MG Nº 4.957, de 13 de novembro de 2024, que aprova os valores a serem repassados aos municípios, referentes aos Núcleos Gestores de Regulação (NGR) do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, no âmbito Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais;
Considerando a Deliberação CIB-SUS/MG Nº 5.029, de 9 de dezembro de 2024, que altera a Deliberação CIB-SUS/MG nº 4.822, de 08 de agosto de 2024, que aprova os Planos de Ação Regionais das 16 (dezesseis) macrorregiões de saúde do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, no âmbito Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais, publicizando o teto financeiro estabelecido pelo Ministério da Saúde;
Considerando a Deliberação CIB-SUS/MG Nº 5.075, de 22 de janeiro de 2025, que aprova a lista de municípios executores e as respectivas Ofertas de Cuidados Integrados (OCI) dos Planos de Ação Regionais (PAR) das 16 (dezesseis) macrorregiões de saúde do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, no âmbito Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais, aprovados pela Deliberação CIB-SUS/MG nº 4.822, de 8 de agosto de 2024 e suas alterações;
Considerando a Deliberação CIB-SUS/MG Nº5.079, de 24 de Janeiro de 2025, que aprova a programação de cirurgias e distribuição do recurso do Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE) Componente Cirurgias do Estado de Minas Gerais para o exercício de 2025, nos termos da Portaria GM/MS nº 5.820, de 4 de dezembro de 2024;
RESOLVE:
Art. 1°. Ficam habilitados no Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE) os estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria.
Art. 2°. A habilitação acarretará, no Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (CNES), a inclusão do código nº 38.01 (PMAE) e será também incluído, na Tabela de Serviços Especializados do CNES, o serviço código 170 - Comissões juntamente com a classificação 002 da Tabela de Serviços Especializado - Núcleo de Gestão do Cuidado (NGC).
Art. 3°. As APACs para cadastro das OCIs serão registradas com o quinto dígito "7", específico do PMAE, e com caráter de atendimento eletivo.
Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação Ficando revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Capetinga, 04 de abril de 2025.
Sullivan Henrique Ferreira Domiciano
Secretário Geral de Governo
ANEXO: Relação dos estabelecimentos habilitados
Nome do estabelecimento
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CNES
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Código/habilitação de inserção descentralizada
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| HOSPITAL SAO JOSE |
2146509 |
2146509 |
Afixado no quadro de avisos do saguão da Prefeitura Municipal e da Câmara Municipal conforme Lei Orgânica n° 883, de 19 de março de 1990, art. 73 A em 02 de janeiro de 2025.