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LEI ORDINÁRIA Nº 727, 10 DE SETEMBRO DE 2025
Assunto(s): Cargos e Funções
Em vigor
LEI MUNICIPAL Nº. 727, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025.

Altera o anexo III, da Lei Municipal nº 683/2025, que definiu a nova estrutura administrativa e organizacional da Prefeitura Municipal de Capetinga para criação e ampliação da lotação dos cargos públicos de provimento restrito do Quadro de Servidores da Administração direta e dá outras providências.

O Povo de Capetinga, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Ficam criados os cargos públicos de provimento restrito no Quadro de Servidores da Prefeitura Municipal de Capetinga, nos seguintes termos:
 
CARGO ESCOLARIDADE VAGAS VENCIMENTO REQUISITOS CARGA HORÁRIA RECRUTAMENTO
Auxiliar administrativo Ensino Fundamental Completo 5 R$ 1.800,13   40 Horas Semanais Restrito



Parágrafo único. Parágrafo único. As atribuições e condições de trabalho para o preenchimento dos cargos criados no caput do art. 1° constam do Anexo I, parte integrante da presente Lei, ficando os cargos de Auxiliar Administrativo submetidos à Secretaria Geral de Governo.

Art. 2°. Ficam extintos 1 cargo de Oficial de Finanças, 1 cargo de Agente Administrativo e 1 cargo de Auxiliar de Serviço de Cadastro e Arrecadação, passando o cargo remanescente de Auxiliar de Serviço de Cadastro e Arrecadação a denominar-se Auxiliar de Serviços de Arrecadação Fazendária.

Art. 3°. As despesas advindas da execução desta Lei correrão por dotação constante do orçamento vigente.

Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura de Capetinga, 10 de setembro de 2025.


Reginaldo de Mendonça
Prefeito Municipal


Sullivan Henrique Ferreira Domiciano
Secretário Geral de Governo
Publicado na edição nº 047 do Diário Oficial do Município, em 10 de setembro de 2025, conforme determina o art. 73-A da Lei Orgânica Municipal.


ANEXO I

1) DENOMINAÇÃO DO CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO


Descrições das atribuições:

a) Executar serviços de portaria controlando fluxos de pessoas e mercadorias, orientando-as quanto ao local onde desejam buscar informações ou contatos e encaminhá-las aos órgãos competentes;
b) operar telefones ou mesa telefônica, executando as atividades afins;
c) anotar e transmitir recados; manter registro de atendimentos e ligações;
d) prestar serviços auxiliares de secretariado, incluindo elaboração de documentos e ofícios simples, arquivo de documentos e protocolo;
e) executar atividades relacionadas com o preparo e expedição de correspondência e documentos encaminhando-as aos setores competentes;
f) atender a termos de convênios em órgãos ou entidades determinadas pela Administração;
g) executar serviços auxiliares de administração de pessoal sob orientação;
h) desempenhar atividades correlatas inerentes ao órgão onde estiver lotado.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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