LEI MUNICIPAL Nº. 725, DE 27 DE AGOSTO DE 2025.
Prorroga até 31/12/2025 os prazos de anistia de multa e remissão de juros do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), previstos na Lei Municipal nº 678/2025, e dá outras providências.
O Povo de Capetinga, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Fica prorrogado até 31/12/2025, o prazo para adesão aos benefícios de anistia de multas e remissão de juros de mora do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), nos termos da Lei Municipal nº 678/2025.
Art. 2°. Mantêm-se as condições originais da Lei Municipal nº 678, de 28 de janeiro 2025.
Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Capetinga, 27 de agosto de 2025.
Reginaldo de Mendonça
Prefeito Municipal
Sullivan Henrique Ferreira Domiciano
Secretário Geral de Governo
Publicado na edição nº 039 do Diário Oficial do Município, em 27 de agosto de 2025, conforme determina o art. 73-A da Lei Orgânica Municipal.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.