LEI MUNICIPAL Nº. 724, DE 27 DE AGOSTO DE 2025.
Acrescenta o inciso X no art. 4° na Lei Municipal nº 683/2025, que definiu a nova estrutura administrativa e organizacional da Prefeitura Municipal de Capetinga para criação e ampliação da lotação de cargos públicos de provimento amplo do Quadro de Servidores da Administração direta e dá outras providências.
O Povo de Capetinga, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. A Lei Municipal n°683, de 04 de fevereiro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
‘’Art 4° ......................................................................................................................
.............................................................................................................
X – Secretaria Municipal de Urbanismo.
..................................................................................................................................
.............................................................................................................
Art. 2°. As discriminações dos cargos, bem como suas competências, atribuições e respectivos valores, são as constantes do Anexo I e II, parte integrante desta Lei.
Art. 3°. As despesas advindas da execução desta Lei correrão por dotação constante do orçamento vigente.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Capetinga, 27 de agosto de 2025.
Reginaldo de Mendonça
Prefeito Municipal
Sullivan Henrique Ferreira Domiciano
Secretário Geral de Governo
Publicado na edição nº 039 do Diário Oficial do Município, em 27 de agosto de 2025, conforme determina o art. 73-A da Lei Orgânica Municipal.
ANEXO I
COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES
1. Competências Secretaria Municipal de Urbanismo:
Compete à Secretaria Municipal de Urbanismo e são atribuições do Secretário:
O cargo de Secretário Municipal de Urbanismo deve ser provido por servidor com nível de escolaridade ensino superior em Engenharia e/ou Arquitetura e Urbanismo com registro ativo em seu respectivo Conselho na forma de recrutamento amplo.
a) Planejar, coordenar e executar as políticas municipais relacionadas ao ordenamento territorial, uso e ocupação do solo urbano, em conformidade com o Plano Diretor e demais legislações pertinentes;
b) Elaborar, revisar e atualizar planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano, garantindo a integração com as políticas ambientais, habitacionais e de mobilidade;
c) Analisar, aprovar e licenciar projetos de construção, reforma, ampliação e demolição de edificações, zelando pelo cumprimento das normas técnicas, urbanísticas e ambientais;
d) Fiscalizar o uso e ocupação do solo, aplicando as penalidades previstas em lei quando constatadas infrações;
e) Emitir alvarás de construção, funcionamento e regularização de obras, conforme legislação vigente;
f) Zelar pela preservação e manutenção de praças, calçadas, áreas verdes e demais espaços públicos urbanos, em articulação com outros órgãos municipais;
g) Definir e implementar normas de acessibilidade em projetos e edificações, promovendo a inclusão de pessoas com deficiência e mobilidade reduzida;
h) Apoiar e participar de ações de educação urbanística, incentivando a ocupação ordenada e sustentável do território;
i) Promover estudos técnicos sobre zoneamento, parcelamento do solo, expansão urbana e impactos ambientais;
j) Manter atualizado o cadastro técnico municipal, incluindo mapas, plantas e registros de obras e imóveis;
k) Cooperar com órgãos estaduais e federais em projetos e ações de interesse urbanístico e territorial.
l) Executar atividades correlatadas à habilitação profissional conforme Resolução 21 de 05/04/12 do CAU/BR ou as que venham alterá-las.
ANEXO II
35 |
CARGO |
SALÁRIO |
RECRUTAMENTO |
|
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE URBANISMO |
4.900,00 |
AMPLO |