LEI MUNICIPAL Nº. 722 DE 20 DE AGOSTO DE 2025.
Altera o anexo III, e acrescenta alínea “e” no inciso V do art. 4° e anexo II da Lei Municipal nº 683/2025, que definiu a nova estrutura administrativa e organizacional da Prefeitura Municipal de Capetinga para criação e ampliação da lotação dos cargos públicos de provimento restrito e amplo do Quadro de Servidores da Administração direta e dá outras providências.
O Povo de Capetinga, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Ficam criados os cargos públicos de provimento restrito no Quadro de Servidores da Prefeitura Municipal de Capetinga, nos seguintes termos:
CARGO |
ESCOLARIDADE |
VAGAS |
VENCIMENTO |
REQUISITOS |
CARGA HORÁRIA |
RECRUTAMENTO |
ASSISTENTE OPERACIONAL EM SERVIÇO PÚBLICO |
ENSINO MÉDIO COMPLETO |
1 |
R$ 1.872,35 |
CNH CATEGORIA “B” |
40 HORAS SEMANAIS |
RESTRITO |
EDUCADOR FÍSICO |
ENSINO SUPERIOR COMPLETO |
1 |
R$ 2.547,39 |
REGISTRO
NO CONSELHO
RESPECTIVO |
30 HORAS SEMANAIS |
RESTRITO |
Parágrafo único. As atribuições e condições de trabalho para preenchimento dos cargos criados no caput do art. 1°, constam do incluso Anexo I, parte integrante da presente Lei.
Art. 2°. O artigo 4° da Lei Municipal nº 683, de 04 de fevereiro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
‘’Art 4° ......................................................................................................................
.............................................................................................................
V – Secretaria Municipal de Saúde:
e) Seção de Avaliação, Regulação e Auditoria.
...................................................................................................................................
.............................................................................................................
ANEXO II
CARGOS COMISSIONADOS
|
CARGO |
SALÁRIO |
RECRUTAMENTO |
34 |
COORDENADOR DA SEÇÃO DE AVALIAÇÃO REGULAÇÃO E AUDITORIA |
2.340,40 |
AMPLO |
Parágrafo único. As atribuições e condições de trabalho para preenchimento do cargo criado no caput do art. 2°, consta do incluso Anexo II, parte integrante da presente Lei.
Art. 2°. O cargo de Assistente Operacional em Serviço Público fica submetido a Secretaria Geral de Governo. O cargo de Educador Físico e o cargo de Coordenador da Seção de Avaliação, Regulação e Auditoria fica submetido à Secretaria Municipal Saúde.
Art. 3°. As despesas advindas da execução desta Lei correrão por dotação constante do orçamento vigente.
Art. 4°. Fica excluído do Anexo III da Tabela de Cargos Restritos os cargos de “Jardineiro”, devendo suas atribuições ser distribuídas ao Auxiliar de Obras e Serviços e ao Auxiliar de Serviços Pesados.
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada as disposições em contrário.
Prefeitura de Capetinga, 20 de agosto de 2025.
Reginaldo de Mendonça
Prefeito Municipal
Sullivan Henrique Ferreira Domiciano
Secretário Geral de Governo
Publicado na edição nº 035 do Diário Oficial do Município, em 20 de agosto de 2025, conforme determina o art. 73-A da Lei Orgânica Municipal.
ANEXO I
1) DENOMINAÇÃO DO CARGO: ASSISTENTE OPERACIONAL EM SERVIÇO PÚBLICO
Descrições das atribuições:
a) Instaurar, presidir, acompanhar e praticar todos os atos relativos a procedimentos administrativos visando impor o cumprimento das normas estabelecidas no Código de Obras Municipais, no Código de Posturas Municipais, no Código de Vigilância Sanitária, no Código Tributário, no Código de Trânsito Nacional, em todas as leis específicas, em especial a que regulamenta conduta lesiva à higiene pública, ao meio ambiente, à estética, paisagismo, patrimônio histórico, artístico, arqueológico, municipais, inclusive aplicando multas, efetivando notificações, lavrando autos de infração, encaminhado os expedientes aos setores competentes da Prefeitura para inscrição das penalidades em dívida ativa.
b) executar atividades de fiscalização tributária fazendária;
c) controlar tarefas relativas à tributação, fiscalização e arrecadação;
d) examinar e analisar livros fiscais, contáveis, notas fiscais, faturas, balanços e outros documentos dos contribuintes;
e) expedir notificações, autos de infração e lançamentos previstos em leis, regulamentos e códigos municipais;
f) instruir processos tributários, efetuando levantamentos físicos e diligências;
g) cobrar contribuições de melhoria em razão de obras públicas executadas;
h) visitar estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços com a finalidade de fiscalização do pagamento das taxas e impostos municipais;
i) elaborar o cadastro econômico de contribuintes pertinentes;
j) emitir guias para o recolhimento das contribuições junto ao órgão municipal ou instituições financeiras;
k) elaborar relatório de vistoria;
l) executar outras tarefas correlatas decorrentes do efetivo exercício do Poder de Polícia Administrativa.
2) DENOMINAÇÃO DO CARGO: EDUCADOR FÍSICO
Descrições das atribuições:
a) Compreender, analisar, estudar, pesquisar (profissional e academicamente), esclarecer, transmitir e aplicar os conhecimentos biopsicossociais e pedagógicos da atividade física e desportiva nas suas diversas manifestações, levando em conta o contexto histórico cultural;
b) atuar em todas as dimensões de seu campo profissional, o que supõe pleno domínio da natureza do conhecimento da Educação Física e das práticas essenciais de sua
produção, difusão, socialização e de competências técnico-instrumentais a partir de uma atitude crítico-reflexiva e ética;
c) disseminar e aplicar conhecimentos práticos e teóricos sobre a Educação Física (Atividade Física/Motricidade Humana/Movimento Humano), analisando-os na relação dinâmica entre o ser humano e o meio ambiente;
e) promover uma educação efetiva e permanente para a saúde e a ocupação do tempo livre e de lazer, como meio eficaz para a conquista de um estilo de vida ativo e compatível com as necessidades de cada etapa e condições da vida do ser humano;
f) contribuir para a formação integral de crianças, jovens, adultos e idosos, no sentido de que sejam cidadãos autônomos e conscientes;
g) estimular e fomentar o direito de todas as pessoas à atividade física, por vias formais e/ou não formais;
h) promover estilos de vida saudáveis, conciliando as necessidades de indivíduos e grupos, atuando como agente de transformação social;
i) conhecer e utilizar os recursos tecnológicos, inerentes à aplicação profissional.
ANEXO II
Compete à Seção de Avaliação, Regulação e Auditoria
O cargo de Coordenador da Seção de Avaliação, Regulação e Auditoria deve ser provido por servidor com nível de escolaridade superior de enfermagem e/ou técnico de enfermagem com registro ativo em seu respectivo Conselho na forma de recrutamento amplo.
a) Coordenar e aprimorar as ações para a implementação da Política Nacional de Regulação, Controle e Avaliação, além de viabilizar financeiramente o desenvolvimento das ações e serviços de saúde na atenção ambulatorial e hospitalar do SUS, dentro do estabelecido no Pacto de Gestão;
b) coordenar as ações que permitirão emitir um juízo de valor sobre algo que está acontecendo (sendo observado), a partir de um parâmetro (ótimo, desejável, preceito legal, etc.), atribuindo valor ao encontrado, a partir do esperado, uma medida de aprovação ou de desaprovação;
c) planejar, coordenar, assessorar, acompanhar, supervisionar, controlar e avaliar a assistência à saúde, garantindo o atendimento à população dos municípios sob a sua jurisdição na promoção e assistência à saúde;
d) avaliar, fiscalizar, controlar, planejar e promover auditoria para se melhorarem desempenhos e qualidades;
e) verificar, controlar e coordenar os processos de execução de ações;
f) coordenar a regulação por meio de conjunto de ações que dirigirão, ajustarão, facilitarão ou limitarão determinados processos;
g) gerenciar os atos regulamentares (leis, regras, normas, instruções, etc), quanto às ações técnicas que asseguram o seu cumprimento;
h) fiscalizar, controlar, avaliar e promover auditoria, sanções e premiações;
i) executar outras tarefas correlatas.
j) promover e exigir o exercício ético dos profissionais de saúde;
k) elaborar planos, programas, projetos e relatórios para e sobre sua área de atuação;
l) propor e coordenar a execução de padrões de procedimentos assistenciais;
m) avaliar e propor ações que visem o desenvolvimento e atualização técnica dos profissionais de saúde, de modo garantir positivos resultados desses investimentos;
n) identificar riscos, necessidades e demandas de saúde, utilizando e articulando diferentes tecnologias de cuidado individual e coletivo;
o) coordenar, elaborar, acompanhar e gerir projetos, bem como acompanhar e organizar o fluxo dos usuários da Secretaria de Saúde;
p) zelar pelo cuidado dos usuários de forma contínua e integrada e articular também as outras estruturas das redes de saúde e intersetoriais, públicas, comunitárias e sociais;
q) executar outras atividades correlatas.