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LEI ORDINÁRIA Nº 721, 20 DE AGOSTO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI MUNICIPAL Nº. 721, DE 20 DE AGOSTO DE 2025.

Dispõe sobre a concessão de décimo terceiro salário e terço de férias ao secretário geral de governo e secretários municipais e dá outras providências.

O Povo de Capetinga, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Fica garantido ao Secretário Geral de Governo e aos Secretários Municipais o direito ao gozo de férias anuais remuneradas e ao 13º (décimo terceiro) salário.
§1°. O gozo de férias anuais remuneradas será acrescido de um terço do valor do subsídio normal e será pago juntamente com a concessão das referidas férias ao Secretário-Geral de Governo e aos Secretários Municipais.
§2°. O décimo terceiro salário corresponderá a 1/12 (um doze avos), por mês de efetivo exercício, da remuneração devida em dezembro do ano correspondente.
Art. 2°. Os valores correspondentes ao décimo terceiro salário acompanharão as leis posteriores que vierem a alterar ou ajustar o valor dos subsídios do Secretário Geral de Governo e dos Secretários Municipais.
Art. 3°. O décimo terceiro salário deverá ser pago na mesma data prevista para o pagamento dos demais servidores.
Art. 4°. Caso o Secretário Geral de Governo e/ou o Secretário Municipal deixe o cargo, o terço de férias e o décimo terceiro salário ser-lhe-ão pagos proporcionalmente ao número de dias ou meses de exercício no ano.
Art. 5°. As despesas decorrentes da execução financeira da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, previstas e consignadas no orçamento.
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025, ficando revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Capetinga, 20 de agosto de 2025.

Reginaldo de Mendonça
Prefeito Municipal


Sullivan Henrique Ferreira Domiciano
Secretário Geral de Governo


Publicado na edição nº 035 do Diário Oficial do Município, em 20 de agosto de 2025, conforme determina o art. 73-A da Lei Orgânica Municipal.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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