LEI MUNICIPAL Nº. 720, DE 13 DE AGOSTO DE 2025.
Altera o anexo III, da Lei Municipal nº 683/2025, que definiu a nova estrutura administrativa e organizacional da Prefeitura Municipal de Capetinga para criação e ampliação da lotação dos cargos públicos de provimento restrito do Quadro de Servidores da Administração direta e dá outras providências.
O Povo de Capetinga, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Ficam criados os cargos públicos de provimento restrito no Quadro de Servidores da Prefeitura Municipal de Capetinga, nos seguintes termos:
CARGO |
ESCOLARIDADE |
VAGAS |
VENCIMENTO |
REQUISITOS |
CARGA HORÁRIA |
RECRUTAMENTO |
GUARDA MUNICIPAL |
ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO |
4 |
R$ 1.525,69 |
|
40 HORAS SEMANAIS |
RESTRITO |
Parágrafo único. As atribuições e condições de trabalho para preenchimento dos cargos criados no caput do art. 1°, constam do incluso Anexo I, parte integrante da presente Lei.
Art. 2°. O cargo de Guarda Municipal ficará submetido à Secretaria Municipal de Projetos, Obras Públicas e Infraestrutura.
Art. 3°. As despesas advindas da execução desta Lei correrão por dotação constante do orçamento vigente.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Capetinga, 13 de agosto de 2025.
Reginaldo de Mendonça
Prefeito Municipal
Sullivan Henrique Ferreira Domiciano
Secretário Geral de Governo
Publicado na edição nº 032 do Diário Oficial do Município, em 13 de agosto de 2025, conforme determina o art. 73-A da Lei Orgânica Municipal.
ANEXO I
1) DENOMINAÇÃO DO CARGO: GUARDA MUNICIPAL
Descrições das atribuições:
a) Evitar a saída de qualquer material ou equipamento do local de trabalho sem a devida autorização escrita dos superiores hierárquicos;
b) zelar pela boa conservação do local de trabalho, evitando todo e qualquer tipo de danos materiais que possam ser ocasionados por terceiros;
c) acionar a polícia militar ou civil sempre que terceiros puserem em risco a integridade física do local de trabalho, bem como dos servidores públicos municipais;
d) efetuar rondas noturnas no ambiente de trabalho a fim de evitar danos ao patrimônio público;
e) verificar, ao final do expediente, as condições do local de trabalho, a fim de relatá-las ao encarregado do setor;
f) acender e apagar as luzes em locais e horários pré-fixados quando houver determinação para tal;
g) comunicar imediatamente ao superior hierárquico imediato ou ao servidor responsável pelo setor a ocorrência de sinistros, distúrbios, furtos ou depredação do local de trabalho;
h) executar as atividades necessárias ao cumprimento das atribuições do órgão onde estiver lotado.