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LEI ORDINÁRIA Nº 719, 13 DE AGOSTO DE 2025
Assunto(s): Saúde
Em vigor
LEI MUNICIPAL Nº. 719, DE 13 DE AGOSTO DE 2025.

Dispõe sobre a proibição do transporte e armazenamento de resíduos industriais de compostagem no Município De Capetinga/MG e dá outras providências.


O Povo de Capetinga, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1°. Fica proibido o transporte, o armazenamento e o descarte de resíduos industriais de compostagem, bem como de qualquer subproduto derivado de seu processo, em todo o território do Município de Capetinga – MG.

Parágrafo único. Para os fins desta Lei, consideram-se resíduos industriais de compostagem todo e qualquer material orgânico ou inorgânico proveniente de processos industriais de compostagem, incluindo, mas não se limitando a chorume, lodo, restos vegetais e animais processados, e qualquer outro material que apresente potencial de geração de mau cheiro ou contaminação ambiental.

Art. 2°. A responsabilidade pela infração ao disposto nesta Lei será solidária entre o comprador/destinatário dos resíduos e a empresa transportadora.

Art. 3°. O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará os infratores às seguintes penalidades, sem prejuízo de outras sanções cabíveis previstas na legislação ambiental vigente:

I - Advertência;

II - Multa no valor de 58,27 UFPM aplicada em dobro em caso de reincidência;

III - Interdição temporária ou definitiva das atividades relacionadas à infração.

Art. 4°. Na hipótese de haver resquícios do material proibido nas vias públicas ou em qualquer área pública ou de uso comum, a multa prevista no inciso II do Art. 3º será majorada em 10 (dez) vezes, sem prejuízo da obrigação de remoção imediata e integral do material pelos responsáveis e da reparação de quaisquer danos ambientais ou à saúde pública causados.

Art. 5°. O Poder Executivo Municipal, por meio dos órgãos competentes, será responsável pela fiscalização do cumprimento desta Lei e pela aplicação das penalidades.

Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na datada sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura de Capetinga, 13 de agosto de 2025.





Reginaldo de Mendonça
Prefeito Municipal





Sullivan Henrique Ferreira Domiciano
Secretário Geral de Governo


Publicado na edição nº 032 do Diário Oficial do Município, em 13 de agosto de 2025, conforme determina o art. 73-A da Lei Orgânica Municipal.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 717, 08 DE JULHO DE 2025 Autoriza o Município de Capetinga/MG a participar do Consórcio Intermunicipal de Saúde dos Municípios da Região dos Lagos do Sul de Minas – CISLAGOS e dá outras providências. 08/07/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 706, 29 DE ABRIL DE 2025 Dispõe sobre a criação do incentivo adicional do componente de qualidade a ser pago em parcela única, considerando a média do alcance dos resultados do ano anterior, destinado aos integrantes das equipes de Saúde da Família (eSF), de Saúde Bucal (eSB) e equipes Multiprofissionais (eMulti), e dá outras providências. 29/04/2025
PORTARIA Nº 6, 09 DE JANEIRO DE 2025 Dispõe sobre a designação de gestor e tesoureiro do Fundo Municipal de Saúde de Capetinga/MG, autoriza a realização de transações bancárias e dá outras providências. 09/01/2025
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