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LEI ORDINÁRIA Nº 718, 13 DE AGOSTO DE 2025
Assunto(s): Orça Receita/Despesa
LEI MUNICIPAL Nº. 718, DE 13 DE AGOSTO DE 2025.
Dispõe sobre a adoção do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) como índice oficial de correção monetária no âmbito da Administração Pública Municipal de Capetinga/MG.
O Povo de Capetinga, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Fica estabelecido o índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), como índice oficial para atualização monetária dos valores constantes em:
I - contratos administrativos firmados pela Administração Pública Direta e Indireta do Município;
II - convênios, termos de parceria, acordos e demais instrumentos congêneres;
III - preços públicos, tarifas, taxas, aluguéis e demais valores cobrados ou pagos pelo Poder Público Municipal;
IV - indenizações, compensações e demais obrigações pecuniárias devidas pelo Município ou a ele devidas;
V - editais de licitação e processos correlatos, sempre que houver previsão de atualização de valores.
Art. 2°. A aplicação do índice previsto nesta Lei dar-se-á anualmente ou em periodicidade prevista contratualmente, respeitando os prazos legais e as cláusulas pactuadas, desde que não contrariem as normas gerais da legislação federal sobre licitações, contratos e finanças públicas.
Art. 3°. Fica revogada toda e qualquer norma municipal anterior que estabeleça outro índice de correção monetária diverso do IPCA, ressalvados os contratos vigentes até seu término, nos quais permanecerá aplicável o índice originalmente pactuado, salvo manifestação expressa das partes interessadas.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Capetinga, 13 de agosto de 2025.
Reginaldo de Mendonça
Prefeito Municipal
Sullivan Henrique Ferreira Domiciano
Secretário Geral de Governo
Publicado na edição nº 032 do Diário Oficial do Município, em 13 de agosto de 2025, conforme determina o art. 73-A da Lei Orgânica Municipal.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.