LEI MUNICIPAL Nº. 717, DE 08 DE JULHO DE 2025.
Autoriza o Município de Capetinga/MG a participar do Consórcio Intermunicipal de Saúde dos Municípios da Região dos Lagos do Sul de Minas – CISLAGOS e dá outras providências.
O Povo de Capetinga, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Fica o Executivo Municipal, como fundamento no artigo 199, §1º da Constituição da República, autorizado a participar do Consórcio Intermunicipal de Saúde dos Municípios da Região dos Lagos do Sul de Minas – CISLAGOS, associação inscrita no CNPJ sob o nº 01.243.423/0001-03, sediada na Rua Coronel Pedro Correa, 234, centro, CEP: 37130-065, na cidade de Alfenas, Estado de Minas Gerais.
Art. 2°. Para viabilizar a participação do Município de Capetinga/MG no Consórcio, que trata o artigo anterior, e para que possa gozar dos benefícios disponibilizados, fica o Executivo Municipal autorizado a repassar, mensalmente, o valor de R$ 60.000,00, a título de contribuição, ao Consórcio Intermunicipal de Saúde dos Municípios da Região dos Lagos do Sul de Minas – CISLAGOS.
Art. 3°. O repasse previsto no artigo anterior será realizado por meio de dotação própria, podendo o Poder Executivo abrir créditos adicionais.
Parágrafo único. A formalização de Contrato de Rateio se dará em cada exercício financeiro e seu prazo de vigência não será superior as dotações que o suportam.
Art. 4°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Capetinga, 08 de julho de 2025.
Reginaldo de Mendonça
Prefeito Municipal
Sullivan Henrique Ferreira Domiciano
Secretário Geral de Governo
Publicado na edição nº 017 do Diário Oficial do Município, em 08 de julho de 2025, conforme determina o art. 73-A da Lei Orgânica Municipal.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.