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LEI ORDINÁRIA Nº 715, 25 DE JUNHO DE 2025
Assunto(s): Financiamento e garantia de receitas municipais
Em vigor
LEI MUNICIPAL Nº. 715, DE 25 DE JUNHO DE 2025.

Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BANCO DO BRASIL S.A., e dá outras providências.


O Povo de Capetinga, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar operação de crédito junto ao BANCO DO BRASIL S.A., até o valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões), nos termos da Resolução CMN nº 4.995, de 24/03/2022, e suas alterações, destinados a melhoria de Infraestrutura no município, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriedade aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o §1°, art. 32, da Lei Complementar nº 101/2000 e arts. 42 e 43, inc. IV, da Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 2°. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos da inc. II, §1°, art. 32, da Lei Complementar nº 101/2000 e arts. 42 e 43, inc. IV, da Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 3°. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 4°. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora utilizada.
Art. 5°. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar a conta corrente de titularidade do município, ou qualquer (isquer) outra (s) conta (s), salvo a (s) de destinação específica, mantida em sua agência, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.


Parágrafo único. Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do §1°, do art. 60, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 6. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ficando revogado a Lei Municipal nº 637/2023.


Prefeitura de Capetinga, 25 de junho de 2025.




Reginaldo de Mendonça
Prefeito Municipal




Sullivan Henrique Ferreira Domiciano
Secretário Geral de Governo


Publicado na edição nº 008 do Diário Oficial do Município, em 24 de junho de 2025, conforme determina o art. 73-A da Lei Orgânica Municipal.




















 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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