LEI MUNICIPAL Nº. 713, DE 04 DE JUNHO DE 2025.
Altera o anexo III, da Lei Municipal nº 683/2025, que definiu a nova estrutura administrativa e organizacional da prefeitura municipal de Capetinga para criação e ampliação da lotação dos cargos públicos de provimento restrito do Quadro de Servidores da Administração direta e dá outras providências.
O Povo do Município de Capetinga, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Ficam criados os cargos públicos de provimento restrito no Quadro de Servidores da Prefeitura Municipal de Capetinga, nos seguintes termos:
CARGO |
ESCOLARIDADE |
VAGAS |
VENCIMENTO |
REQUISITOS |
CARGA HORÁRIA |
RECRUTAMENTO |
COVEIRO |
ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO |
1 |
R$ 2.174,46 |
|
40 HORAS SEMANAIS |
RESTRITO |
MOTORISTA |
ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO |
5 |
R$ 1.872,35 |
CNH CATEGORIA “D” |
40 HORAS SEMANAIS |
RESTRITO |
Parágrafo único. As atribuições e condições de trabalho para preenchimento dos cargos criados no caput do art. 1°, constam do incluso Anexo I, parte integrante da presente Lei.
Art. 2°. O cargo de Coveiro ficará submetido à Secretaria Municipal de Projetos, Obras Públicas e Infraestrutura. Os cargos de Motoristas ficam submetidos à Secretaria Municipal de Frotas e Vias Públicas.
Art. 3°. As despesas advindas da execução desta Lei correrão por dotação constante do orçamento vigente.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ficando revogada a Função Gratificada de “GRATIFICAÇÃO CEMITÉRIO” do anexo IV da Lei Municipal nº 683/2025 e disposições em contrário.
Prefeitura de Capetinga, 04 de junho de 2025.
Reginaldo de Mendonça
Prefeito Municipal
Sullivan Henrique Ferreira Domiciano
Secretário Geral de Governo
Publicado na edição nº 001 do Diário Oficial do Município, em 04 de junho de 2025, conforme determina o art. 73-A da Lei Orgânica Municipal.
ANEXO I
1) DENOMINAÇÃO DO CARGO: MOTORISTA
Descrições das atribuições:
a) Dirigir veículos automotores, acionando os comandos de marcha e direção, conduzindo-o em trajeto determinado, de acordo com as regras de trânsito e instruções recebidas, para efetuar o transporte de passageiros, de cargas, mercadorias e animais;
b) inspecionar os veículos automotores, verificando os níveis de combustível, óleo, água, estado de funcionamento e dos pneus, para providenciar o abastecimento e reparos necessários;
c) examinar as ordens de serviço, verificando o itinerário a ser seguido, os horários, os números de viagens e outras instruções, para programar a sua tarefa;
d) cuidar da segurança de passageiros e cargas;
e) respeitar e obedecer as leis de trânsito;
f) dar ciência ao chefe imediato sobre o estados dos veículos e outras ocorrências com o mesmo;
g) cumprir escala de trabalho determinada pelo superior hierárquico principalmente os plantões dos sábados, domingos e feriados;
h) desempenhar outras atividades correlatas do órgão onde estiver lotado.
1) DENOMINAÇÃO DO CARGO: COVEIRO
Descrições das atribuições:
a) Executar serviços de sepultamento e exumação de corpos em cemitérios públicos municipais;
b) preparar sepulturas, realizando escavação, fechamento e acabamento conforme normas estabelecidas;
c) zelar pela conservação e manutenção das áreas dos cemitérios, incluindo limpeza, capinação e organização;
d) auxiliar famílias e responsáveis durante sepultamentos, garantindo atendimento respeitoso e humanizado;
e) executar outras atividades relacionadas à função, conforme necessidade do serviço e determinação da administração pública.