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LEI ORDINÁRIA Nº 711, 13 DE MAIO DE 2025
Assunto(s): Criação do Diário Oficial Eletrônico do Município.
Em vigor
LEI MUNICIPAL Nº. 711, DE 13 DE MAIO DE 2025.


Autoriza a criação da imprensa oficial do Município de Capetinga/MG, na forma eletrônica e dá outras providências.


O Povo do Município de Capetinga, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1°. Em conformidade com os dispostos no inciso XIII do Art. 6º, da Lei Federal nº 8.883/1994, Lei Federal nº 12.527/2011 e art. 73-a da LOM, fica autorizado à criação da imprensa Oficial do Município de Capetinga, Estado de Minas Gerais, com a denominação de “Diário Oficial de Capetinga”, sendo este o órgão oficial para publicação e divulgação dos atos das entidades do Poder Executivo, Legislativo e da Administração indireta.

§ 1°. O Diário Oficial de que trata este artigo, em atenção à celeridade, economicidade, maior transparência e facilidade para acesso e à responsabilidade ambiental, será veiculado na forma eletrônica, com disponibilização através do sítio eletrônico (site) da Prefeitura Municipal de Capetinga – www.capetinga.mg.gov.br – na rede mundial de computadores.

§ 2°. Fica autorizada a publicação concomitante e suplementar em outros meios, inclusive impressos, como jornais locais ou regionais ou nacionais, objetivando amplo e irrestrito acesso.

Art. 2°. A divulgação dos atos oficiais no Diário Oficial veiculado eletronicamente de que trata esta Lei atenderá aos requisitos de autenticidade, integridade, irretroatividade, não repúdio, validade jurídica e interoperabilidade da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil e com marcação de hora oficial através de servidor autenticado.

§ 1°. As edições do Diário Oficial de Capetinga serão certificadas digitalmente com base em certificado emitido por autoridade certificadora credenciada.

§ 2°. A assinatura digital das edições do Diário Oficial Eletrônico do município deverá ser delegada a servidor público do Município.

Art. 3°. Considera-se como data de publicação o dia da edição do Diário Oficial em que o ato foi veiculado, sendo considerado o dia útil seguinte para início de contagem de eventuais prazos.

Art. 4°. Os atos municipais de todas as entidades da Administração Direta e indireta do Município deverão ser publicados no Diário Oficial do Município, veiculado eletronicamente na rede mundial de computadores, como condição de sua validade.

Artigo 5°. O Diário Oficial do Município será editado diariamente, a depender da necessidade de publicação, sendo as edições numeradas em algarismos arábicos, com páginas numeradas sequencialmente e datadas.

§ 1°. Poderá, quando conveniente à Administração, ser editada edição extra do Diário Oficial Eletrônico, mantendo-se a numeração da edição ordinária, acrescido na referida edição os dizeres “edição extra”.

§ 2°. As edições do Diário Oficial conterão:

I – o mínimo de uma página, sem limites para número final de páginas, ordenadas sequencialmente;
II – menção de ser Diário Oficial do Município e a referência numérica a esta lei;
III – o ano, número e data da edição.

Art. 6°. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento em vigor de cada entidade da Administração Direta e Indireta, suplementadas se necessário.

Art. 7°. O Chefe do Poder Executivo regulamentará por meio de Decreto a implantação do Diário Oficial, indicando a data de início de sua veiculação e dando-lhe ampla divulgação.

Art. 8°. O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 30 (trinta) dias, no que couber.

Art. 9°. Esta Lei entra em vigor na datada sua publicação. Ficando revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura de Capetinga, 13 de maio de 2025.




Reginaldo de Mendonça
Prefeito Municipal



Sullivan Henrique Ferreira Domiciano
Secretário Geral de Governo


Afixado no quadro de avisos do saguão da Prefeitura Municipal e da Câmara Municipal conforme Lei Orgânica n° 883, de 19 de março de 1990, art. 73 A na data do protocolo.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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