LEI MUNICIPAL Nº. 710, DE 13 DE MAIO DE 2025.
Prorroga por 90 (noventa) dias os prazos de anistia de multa e remissão de juros do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), previstos na Lei Municipal nº 678/2025, e dá outras providências.
O Povo do Município de Capetinga, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias o prazo para adesão aos benefícios de anistia de multas e remissão de juros de mora do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), nos termos da Lei Municipal nº 678/2025.
Art. 2°. Mantêm-se as condições originais da Lei Municipal nº 678/2025.
Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Ficando revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Capetinga, 13 de maio de 2025.
Reginaldo de Mendonça
Prefeito Municipal
Sullivan Henrique Ferreira Domiciano
Secretário Geral de Governo
Afixado no quadro de avisos do saguão da Prefeitura Municipal e da Câmara Municipal conforme Lei Orgânica n° 883, de 19 de março de 1990, art. 73 A na data do protocolo.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.