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LEI ORDINÁRIA Nº 709, 13 DE MAIO DE 2025
Assunto(s): Incentivo ao pagamento
Em vigor
LEI MUNICIPAL Nº. 709, DE 13 DE MAIO DE 2025.

Dispõe sobre o sorteio anual de prêmios para contribuintes em dia com o pagamento do IPTU no Município de Capetinga/MG e dá outras providências.

O Povo do Município de Capetinga, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1°. Fica instituído o sorteio anual de prêmios para os contribuintes do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) que estiverem em dia com suas obrigações fiscais no Município de Capetinga - MG.

Art. 2°. Os prêmios serão concedidos anualmente, observando os seguintes critérios:
I – O valor total dos prêmios será definido com base na dotação orçamentária disponível, respeitando os limites legais e utilizando exclusivamente recursos próprios do Município;
II – A regulamentação do sorteio, incluindo a descrição dos prêmios, quantidade de ganhadores, critérios de participação e data de realização, será estabelecida por decreto do Poder Executivo;
III – Somente poderão participar do sorteio os contribuintes que estiverem com todas suas obrigações tributárias perante a Prefeitura quitadas no ano corrente e nos anos anteriores.

Art. 3°. A seleção dos ganhadores será feita por meio de sorteio público, realizado em local e data previamente divulgados, com fiscalização pela Câmara Municipal.

Art. 4°. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, vedada à utilização de recursos vinculados ou transferências obrigatórias.

Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ficando revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura de Capetinga, 13 de maio de 2025.


Reginaldo de Mendonça
Prefeito Municipal


Sullivan Henrique Ferreira Domiciano
Secretário Geral de Governo

Afixado no quadro de avisos do saguão da Prefeitura Municipal e da Câmara Municipal conforme Lei Orgânica n° 883, de 19 de março de 1990, art. 73 A na data do protocolo.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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