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LEI ORDINÁRIA Nº 707, 29 DE ABRIL DE 2025
Assunto(s): Concessão de desconto em tributos municipais
Em vigor
LEI MUNICIPAL Nº. 707, DE 29 DE ABRIL DE 2025.


Institui no Município de Capetinga/MG a opção do contribuinte de ter acesso a meios e formas de pagamento por cartão de crédito e débito, pagamento digital, tais como Pix e transferência bancária, para quitação de débitos de natureza tributária, taxas, contribuições e preços públicos.


O Povo do Município de Capetinga, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1°. É opção de o contribuinte municipal ter acesso a todos os meios e formas de pagamento, tais como, cartão de crédito e débito, pagamento digital, ferramentas de pagamento instantâneo (Pix) e transferência bancária para a quitação de débitos de natureza tributária, taxas, contribuições e preços públicos de competência do município de Capetinga/MG.

§ 1°. Para a operacionalização da cobrança, o Município fica autorizado a contratar, firmar convênio ou credenciar empresas ou operadoras que forneçam mecanismos, softwares e ferramentas para auxiliar no serviço de arrecadação por meio dos pagamentos previstos no caput deste artigo.

§ 2°. A contratação ou credenciamento a que alude o §1° deste artigo poderá ser efetivada de modo não oneroso para o Município.

Art. 2°. No caso de pagamento através de Pix, a Administração Pública poderá disponibilizar ao contribuinte QR Code, link específico ou chave aleatória específica para a identificação do pagamento.

Parágrafo único. O meio de identificação de pagamento referido no caput deste artigo poderá ser disponibilizado na guia emitida para pagamento de tributos, bem como em consulta ao sítio eletrônico da Prefeitura Municipal, que poderá funcionar e possibilitar a emissão dos meios de identificação de pagamento durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia, inclusive aos finais de semana, pontos facultativos e feriados.

Art. 3°. Os encargos e eventuais diferenças de valor cobrados por conta da utilização deste método de pagamento ficarão exclusivamente a cargo do seu titular, salvo determinação diversa do Poder Público Municipal.

Parágrafo único. Os encargos descritos no caput deste artigo referem-se às despesas já regulamentadas e cobradas pelas instituições financeiras pelo uso de TED e PIX, no caso de pessoa jurídica.
Art. 4°. O disposto nesta Lei aplica-se inclusive aos créditos tributários anteriores à sua vigência, sendo facultado ao contribuinte efetuar o pagamento desses créditos através dos meios digitais.

Parágrafo único. O disposto no caput refere-se quando da emissão de 2ª (segunda) via da guia de pagamento do tributo, na qual poderá constar o meio de identificação de pagamento referido no art. 2°.

Art. 5°. Esta Lei poderá ser regulamentada, no que couber, por Decreto Municipal expedido pelo Poder Executivo.

Parágrafo único. A ausência de regulamentação desta Lei por decreto não impede seu funcionamento e sua aplicação aos órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta.

Art. 6°. O Poder Executivo deverá dispor dos meios adequados e necessários para garantir a publicidade do disposto nesta Lei.

Art. 7°. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Parágrafo único. Fica o poder executivo autorizado a criar dotação orçamentária para o cumprimento desta lei.

Art. 8°. Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação. Ficando revogadas as disposições em contrário



Prefeitura de Capetinga, 29 de abril de 2025.




Reginaldo de Mendonça
Prefeito Municipal




Sullivan Henrique Ferreira Domiciano
Secretário Geral de Governo


Afixado no quadro de avisos do saguão da Prefeitura Municipal e da Câmara Municipal conforme Lei Orgânica n° 883, de 19 de março de 1990, art. 73 A na data do protocolo.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 703, 01 DE ABRIL DE 2025 Dispõe sobre a concessão de desconto no pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Coleta de Lixo e Taxa de Limpeza no Município de Capetinga, no caso de pagamento antecipado, e dá outras providências. 01/04/2025
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