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LEI ORDINÁRIA Nº 703, 01 DE ABRIL DE 2025
Assunto(s): Concessão de desconto em tributos municipais
LEI MUNICIPAL Nº. 703, DE 1° DE ABRIL DE 2025.
Dispõe sobre a concessão de desconto no pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Coleta de Lixo e Taxa de Limpeza no Município de Capetinga, no caso de pagamento antecipado, e dá outras providências.
O Povo do Município de Capetinga, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Fica instituído, no Município de Capetinga, o desconto de 10% (dez por cento) no pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Coleta de Lixo e Taxa de Limpeza, para os contribuintes que efetuarem o pagamento integral do tributo até a data limite estabelecida para o mês e dia do vencimento da primeira parcela.
Parágrafo único. O desconto de que trata o caput será concedido exclusivamente para o pagamento do valor integral do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Coleta de Lixo e Taxa de Limpeza, e o benefício será aplicável apenas ao exercício fiscal corrente.
Art. 2°. Para fins de concessão do desconto, o contribuinte deverá efetuar o pagamento até o vencimento da primeira parcela do IPTU, Coleta de Lixo e Taxa de Limpeza conforme o calendário fiscal anual a ser publicado pela Prefeitura Municipal.
Art. 3°. O desconto de 10% será concedido exclusivamente no caso de pagamento à vista, não sendo acumulável com outros descontos ou benefícios previstos em legislação específica.
§ 1°. A Seção de Tributos será responsável pela divulgação e orientação dos contribuintes acerca dos prazos, procedimentos e condições para a concessão do desconto de que trata esta Lei.
§ 2°. Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adotar as medidas necessárias para regulamentar e dar eficácia a esta Lei, inclusive definindo a forma e os meios de comunicação com os contribuintes.
Art. 4°. Esta Lei se aplica aos pagamentos de IPTU, coleta de lixo e taxa de limpeza do ano vigente.
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ficando revogada a Lei Municipal nº 679, de 28 de janeiro de 2025.
Prefeitura de Capetinga, 1° de abril de 2025.
Reginaldo de Mendonça
Prefeito Municipal
Sullivan Henrique Ferreira Domiciano
Secretário Geral de Governo
Afixado no quadro de avisos do saguão da Prefeitura Municipal e da Câmara Municipal conforme Lei Orgânica n° 883, de 19 de março de 1990, art. 73 A na data do protocolo.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhora Vereadora,
A presente proposta já foi tema de votação pelos ilustres vereadores, porém, não nos atentamos que a referida lei aprovada não incluiu as taxas de limpeza e coleta de lixo, tratando apenas do desconto exclusivo do IPTU.
Sendo nossa intenção de dar o desconto de 10%, tanto para Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), como para Coleta de Lixo e taxa de Limpeza para pagamento a vista.
Sendo assim, encaminhamos novo projeto para votação, respeitando estritamente o princípio de legalidade previsto na Constituição Federal.
Prefeitura de Capetinga, 17 de março de 2025.
Reginaldo de Mendonça
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.