LEI MUNICIPAL Nº. 701, DE 18 DE MARÇO DE 2025.
Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos municipais do Poder Executivo de Capetinga/MG e dá outras providências.
O Povo do Município de Capetinga, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Fica reajustado em 6% (seis inteiros percentuais), a partir de 1° de janeiro de 2025, o vencimento dos servidores públicos municipais do Poder Executivo, ativos, inativos e pensionistas, a título de revisão geral anual, compreendidos da seguinte forma:
I – 4,77 (quatro inteiros e setenta e sete centésimos percentuais) relativos à perda inflacionária correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC – apurado pelo IBGE, relativamente ao período e janeiro a dezembro de 2024; e
II – 1,23 (um inteiro e vinta e três centésimos percentuais) relativo a ganho real.
Art. 2°. Para ocorrer à despesa prevista no artigo anterior, fica autorizado o Executivo através de Decreto, suplementar verbas respectivas, bem como, anular o orçamento vigente as importâncias necessárias.
Art. 3°. Os vencimentos dos cargos abaixo do salário constitucional passam a ser de um salário mínimo em conformidade com art. 7°, inc. IV, da Constituição Federal da República.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2025.
Prefeitura de Capetinga, 18 de março de 2025.
Reginaldo de Mendonça
Prefeito Municipal
Sullivan Henrique Ferreira Domiciano
Secretário Geral de Governo
Afixado no quadro de avisos do saguão da Prefeitura Municipal e da Câmara Municipal conforme Lei Orgânica n° 883, de 19 de março de 1990, art. 73 A na data do protocolo.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.