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LEI ORDINÁRIA Nº 699, 18 DE MARÇO DE 2025
Assunto(s): Educação Municipal / Patrimônio Público
Em vigor
LEI MUNICIPAL Nº. 699, DE 18 DE MARÇO DE 2025.
Autoriza a doação de terreno ao Estado de Minas Gerais para utilização pela Escola Doutor José Teodoro de Souza e dá outras providências.

O Povo do Município de Capetinga, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica autorizada a doação do terreno descrito na Lei Municipal nº 665/2024, de 26 de junho de 2024, ao Estado de Minas Gerais, para que seja utilizado pela Escola Doutor José Teodoro de Souza, com o objetivo de instalação de equipamentos e construção de bens que proporcionem a melhoria na qualidade do ensino.

Art. 2°. O terreno objeto desta doação está devidamente qualificado e descrito na Lei Municipal nº 665/2024, de 26 de junho de 2024, que autorizou a desafetação de áreas verdes.

Art. 3°. A doação do terreno será formalizada por meio de instrumento jurídico específico, celebrado entre o Município e o Estado de Minas Gerais, com cláusulas que garantam:

I – A destinação exclusiva do terreno para fins educacionais, em benefício da Escola Doutor José Teodoro de Souza;

II – A proibição de alienação, oneração ou utilização do terreno para fins diversos dos previstos nesta lei;

Art. 4°. O Município ficará responsável pela regularização documental do terreno, incluindo a emissão de certidões negativas de débitos e a inscrição no Cadastro Imobiliário Municipal, antes da efetivação da doação.

Art. 5°. O Estado de Minas Gerais deverá prestar contas ao Município, anualmente, sobre a utilização do terreno e a execução das obras e instalações previstas.

Art. 6°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Capetinga, 18 de março de 2025.


Reginaldo de Mendonça
Prefeito Municipal


Sullivan Henrique Ferreira Domiciano
Secretário Geral de Governo
Afixado no quadro de avisos do saguão da Prefeitura Municipal e da Câmara Municipal conforme Lei Orgânica n° 883, de 19 de março de 1990, art. 73 A na data do protocolo.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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