Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
Atualizado em: 29/09/2025 às 13h33
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 698, 11 DE MARÇO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI MUNICIPAL Nº. 698, DE 11 DE MARÇO DE 2025.

Dispõe sobre a criação do Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC) no município de Capetinga - MG e dá outras providências.


O Povo do Município de Capetinga, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:


Art. 1°. Fica criado, no município de Capetinga - MG, o Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC), com o objetivo de oferecer serviços públicos de qualidade, integrados e descentralizados, em parceria com a Câmara Municipal, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Polícia Civil de Minas Gerais.

Art. 2°. O CAC terá como finalidade principal facilitar o acesso do cidadão aos seguintes serviços:

I - expedição de documentos pessoais, tais como carteira de identidade, CPF, entre outros;

II - emissão da Carteira do Idoso e da Pessoa com Deficiência;

III - serviços de ouvidoria municipal para recebimento de reclamações, sugestões e elogios;

IV - atendimento jurídico gratuito, em parceria com a OAB e o CEJUSC, para mediação de conflitos, orientação legal dentre outros, com objetivo facilitar o acesso à justiça e seus instrumentos;

V - atendimento social e psicológico, quando necessário;

VI - outros serviços que venham a ser estabelecidos por meio de convênios ou parcerias com órgãos públicos e entidades privadas.

Art. 3°. O CAC funcionará em horário a ser definido pelo Poder Executivo Municipal, preferencialmente em horário estendido, para melhor atender a população.

Art. 4°. Poderão ser cedidos funcionários do quadro da Prefeitura Municipal para atuar no CAC, observadas as normas legais pertinentes.

Art. 5°. Fica autorizada a criação de cargos para estagiários remunerados e voluntários, que poderão atuar no CAC, desde que devidamente supervisionados por servidores efetivos.

Art. 6°. O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente lei, definindo a estrutura organizacional, o funcionamento e as diretrizes para a operacionalização do CAC.

Art. 7°. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 8°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Ficando revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura de Capetinga, 11 de março de 2025.





Reginaldo de Mendonça
Prefeito Municipal





Sullivan Henrique Ferreira Domiciano
Secretário Geral de Governo


Afixado no quadro de avisos do saguão da Prefeitura Municipal e da Câmara Municipal conforme Lei Orgânica n° 883, de 19 de março de 1990, art. 73 A na data do protocolo.

 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 728, 10 DE SETEMBRO DE 2025 Institui a Política de Desjudicialização no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta. 10/09/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 721, 20 DE AGOSTO DE 2025 Dispõe sobre a concessão de décimo terceiro salário e terço de férias ao secretário geral de governo e secretários municipais e dá outras providências. 20/08/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 683, 04 DE FEVEREIRO DE 2025 Dispõe sobre a nova estrutura administrativa e organizacional da prefeitura municipal de Capetinga e dá outras providências. 04/02/2025
PORTARIA Nº 5, 08 DE JANEIRO DE 2025 Nomeia membros do Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil e dá outras providências. 08/01/2025
PORTARIA Nº 4, 08 DE JANEIRO DE 2025 Nomeia membros da COMPDEC e dá outras providências. 08/01/2025
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 698, 11 DE MARÇO DE 2025
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 698, 11 DE MARÇO DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.