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LEI ORDINÁRIA Nº 698, 11 DE MARÇO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
LEI MUNICIPAL Nº. 698, DE 11 DE MARÇO DE 2025.
Dispõe sobre a criação do Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC) no município de Capetinga - MG e dá outras providências.
O Povo do Município de Capetinga, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica criado, no município de Capetinga - MG, o Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC), com o objetivo de oferecer serviços públicos de qualidade, integrados e descentralizados, em parceria com a Câmara Municipal, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Polícia Civil de Minas Gerais.
Art. 2°. O CAC terá como finalidade principal facilitar o acesso do cidadão aos seguintes serviços:
I - expedição de documentos pessoais, tais como carteira de identidade, CPF, entre outros;
II - emissão da Carteira do Idoso e da Pessoa com Deficiência;
III - serviços de ouvidoria municipal para recebimento de reclamações, sugestões e elogios;
IV - atendimento jurídico gratuito, em parceria com a OAB e o CEJUSC, para mediação de conflitos, orientação legal dentre outros, com objetivo facilitar o acesso à justiça e seus instrumentos;
V - atendimento social e psicológico, quando necessário;
VI - outros serviços que venham a ser estabelecidos por meio de convênios ou parcerias com órgãos públicos e entidades privadas.
Art. 3°. O CAC funcionará em horário a ser definido pelo Poder Executivo Municipal, preferencialmente em horário estendido, para melhor atender a população.
Art. 4°. Poderão ser cedidos funcionários do quadro da Prefeitura Municipal para atuar no CAC, observadas as normas legais pertinentes.
Art. 5°. Fica autorizada a criação de cargos para estagiários remunerados e voluntários, que poderão atuar no CAC, desde que devidamente supervisionados por servidores efetivos.
Art. 6°. O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente lei, definindo a estrutura organizacional, o funcionamento e as diretrizes para a operacionalização do CAC.
Art. 7°. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Ficando revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Capetinga, 11 de março de 2025.
Reginaldo de Mendonça
Prefeito Municipal
Sullivan Henrique Ferreira Domiciano
Secretário Geral de Governo
Afixado no quadro de avisos do saguão da Prefeitura Municipal e da Câmara Municipal conforme Lei Orgânica n° 883, de 19 de março de 1990, art. 73 A na data do protocolo.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.