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LEI ORDINÁRIA Nº 692, 11 DE MARÇO DE 2025
Assunto(s): Criação do Conselho Municipal de Esportes e Lazer
Em vigor
LEI MUNICIPAL Nº. 692, DE 11 DE MARÇO DE 2025.

Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Esportes e Lazer e dá outras providências.


O Povo do Município de Capetinga, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:


Art. 1°. Fica criado o Conselho Municipal de Esportes e Lazer do Município de Capetinga, órgão consultivo e fiscalizador, cuja finalidade é assessorar a elaboração e execução de políticas públicas municipais de esportes e lazer, vinculados à Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Patrimônio Histórico.

Art. 2°. O Conselho Municipal de Esportes e Lazer tem as seguintes competências básicas:

I - desenvolver estudos, projetos, debates e pesquisas relativas à situação do esporte no Município;
II - contribuir no processo de formulação, implementação, acompanhamento, monitoramento e avaliação da Política Municipal de Esportes e de Lazer;
III - contribuir com os demais órgãos da Administração Municipal no planejamento de ações concernentes a projetos esportivos;
IV - contribuir por zelar, cumprir e fazer cumprir a Política Municipal de Esportes e Lazer, observada ainda, a Política Nacional de Esportes e demais legislações afetas específicas, nas esferas federal e estadual;
V - analisar propostas e sugestões manifestadas pela sociedade e opinar sobre denúncias que digam respeito a programas, projetos, competições e eventos da cidade;
VI - acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos financeiros e materiais do Município destinados às atividades esportivas;
VII - manifestar-se sobre matéria atinente ao esporte no Município;
VIII - acompanhar a execução do calendário municipal anual de atividades esportivas;
IX - acompanhar a elaboração e opinar sobre a proposta orçamentária do Município para o esporte.

Art. 3°. O Conselho Municipal de Esportes de Capetinga Terá em sua composição paritária entre Poder Público e Sociedade Civil, a representatividade de 06 (seis) membros efetivos os quais serão nomeados através de portaria.

01 (um) representante da Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Patrimônio Histórico;
02 (um) representante do Poder Executivo, preferencialmente da Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação e Secretaria de Educação;
03 (três) representantes da sociedade civil ligados a Desportivas ou de notória participação esportiva.

Art. 4°. O mandato dos membros do Conselho Municipal de Esportes de Capetinga será de 02 (dois) anos, sendo permitida uma única recondução, por igual período.

Art. 5°. Fica criado o Conselho Municipal de Esportes de Capetinga, de caráter consultivo, integrante da Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Patrimônio Histórico.

Parágrafo único. Ocorrendo vaga no conselho por renúncia, morte ou incompatibilidade de função de algum dos seus membros, será nomeado um novo conselheiro, de conformidade com o artigo 3º desta Lei, que completará o mandato de seu antecessor.

Art. 6°. Os Caberá ao Conselho Municipal de Esportes e Lazer eleger uma Comissão Executiva composta de 04 (quatro) membros assim discriminados:

I - Presidente;
II - Vice-Presidente;
III - Secretário Geral;
IV - Secretário Adjunto.

Art. 7°. Compete à Comissão Executiva do Conselho Municipal de Esportes e Lazer:

I - convocar e presidir as sessões ordinárias e extraordinárias do Conselho Municipal de Esportes e Lazer;
II - cumprir e encaminhar as resoluções deliberadas pelo Conselho Municipal de Esportes e Lazer;
III - deliberar, nos casos de urgência, “ad referendum” do Conselho Municipal de Esportes e Lazer;
IV - delegar tarefas e membros do Conselho, quando julgar conveniente.

Art. 8°. Ao Conselho Municipal de Esportes e Lazer é facultado formar comissões provisórias ou permanentes, objetivando apresentar projetos e propor medidas que contribuam para a concretização de suas políticas.

Art. 9°. O Conselho reger-se-á, no que se refere aos seus membros, de acordo com as disposições de seu Regimento Interno.

Art. 10. A Comissão Executiva proporá calendário de reuniões anuais para o Conselho Municipal de Esportes e Lazer.

Parágrafo único. As reuniões ocorrerão com quórum de 50% (cinquenta por cento) mais um dos membros do Conselho Municipal de Esportes e Lazer ou em 2ª (segunda) chamada após 15 (quinze) minutos do horário oficial, com qualquer número.

Art. 11. Poderão ser convidadas a comparecer às reuniões, autoridades, especialistas e outras pessoas, a fim de prestar esclarecimentos sobre a matéria em discussão e participar dos debates, vedada, porém, a emissão de voto.

Art. 12. A função de membro do Conselho Municipal de Esportes e Lazer não será remunerada, mas o seu exercício será considerado relevante serviço prestado ao Município.

Art. 13. O Conselho Municipal de Esportes e Lazer organizará periodicamente a Conferência Municipal de Esportes aberta a toda sociedade.

Art. 14. Para a consecução de suas finalidades, o Conselho Municipal de Esportes e Lazer articular-se-á com órgãos e entidades federais, estaduais e municipais.
Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ficando revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura de Capetinga, 11 de março de 2025.





Reginaldo de Mendonça
Prefeito Municipal





Sullivan Henrique Ferreira Domiciano
Secretário Geral de Governo


Afixado no quadro de avisos do saguão da Prefeitura Municipal e da Câmara Municipal conforme Lei Orgânica n° 883, de 19 de março de 1990, art. 73 A na data do protocolo.








 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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