LEI MUNICIPAL Nº. 689, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025.
Autoriza a utilização das fontes de recursos superávit financeiro e excesso de arrecadação na execução da Lei Orçamentaria de 2025 e dá outras providências.
O Povo do Município de Capetinga, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições Constitucionais e nos termos da Lei nº 4.320/64, e em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 8º e inciso I, do artigo 50 ambos da Lei Complementar 101/2000 e com respaldo nas consultas 742472 e 1110006 e processos 987054 e 1120854 TCEMG, autorizado a abrir créditos suplementares por superávit financeiro constante do balanço patrimonial do exercício anterior, que poderá ser efetuado com a especificação da fonte e destinação de recursos constantes nas normas que regulamentam o SICOM - Sistema Informatizado de Contas dos Municípios no valor de R$ 1.562.642,75 (Um Milhão Quinhentos e Sessenta e Dois Mil Seiscentos e Quarenta e Dois Reais e Setenta e Cinco Centavos) conforme especificado abaixo:
FONTE Total da fonte
500.000Recursos Não Vinculados de Impostos392.335,59
502.000Recursos não Vinculados Comp.Impostos700,00
553.000Transf.Rec. FNDE (PNATE)355,61
574.000Outras Créditos Vinculados a Educação29,16
599.000Outros Recursos Vinculados a Educação5.099,40
600.000Transf.Fundo Rec.SUS Gov.Fed.Bl. Man.ASPS17.089,85
601.000Transf.Fundo Rec.Sus Bloco Estruturação12,03
621.000Transf. Fundo Rec. SUS proven. Gov. Estadual570.349,29
631.000Transf. Est. Ref. Conv.Inst Cong. Vinc. Saúde8.090,65
659.000Outros Recursos Vinculados à Saúde1.550,13
659.002Outros Recursos Vinc. à Saúde Serv., de Saúde17.901,66
660.000Transf. Recur. Fundo Nac. Assist., Social FNAS54.273,08
661.000Transf. Recur. Fundos Estaduais de Assist. Social27.789,13
700.000Outras Transf. Convênios ou Inst Cong. União4.277,63
706.000Transferência Especial da União205.930,63
708.000Transf.União CFEM80,81
710.000Transferência Especial dos Estados17.998,77
710.010Transf. Especial Estados Acordo Jud.Brumadinho6.649,81
715.000Transf.Dest.Set.Cultural–LC195/22-Aud63.053,34
716.000Transf.Dest.Set.Cultural–LC195/22-Div1.895,50
719.000Transf. Aldir Blanc Fomento Cultura68.316,19
749.012Outras Vinculações de Transf. Apoio Cul. Aldir Blanc1.777,81
750.000Recursos Contrib. Interv. Dom. Econômico- CIDE31,59
754.000Recursos de Operações de Crédito85.251,95
755.000Recursos Alienação de Bens Adm. Direta11.803,14
Art. 2°. Fica Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições Constitucionais e nos termos da Lei nº 4.320/64, e em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 8º e inciso I, do artigo 50 ambos da Lei Complementar 101/2000 e com respaldo na consultas 742472 e 1110006 e processos 987054 e 1120854 TCEMG, autorizado a abrir créditos suplementares por Excesso de Arrendação apurado no exercício de 2025, em bases constantes, que poderá ser efetuado com a especificação da fonte e destinação de recursos constantes nas normas que regulamentam o SICOM Sistema Informatizado de Contas dos Municípios até o limite de 30% (Trinta por Cento) do total do Orçamento (Receita Orçada) previsto para o Exercício.
Art. 3°. Para utilização dos recursos constantes desta Lei fica o Poder Executivo autorizado através de Decreto a alterar e ou incluir Fontes de Destinação de Recursos pertencente à mesma classificação orçamentaria.
Art. 4°. A abertura de créditos suplementares de que trata esta Lei poderá conter inclusão de categoria econômica, de grupo de natureza de despesas, de modalidade de aplicação, de aplicação programada de recursos e da origem das fontes de recursos em cada projeto, atividade e operação especial de que trata esta lei.
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1° de janeiro de 2025. Ficando revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Capetinga, 26 de fevereiro de 2025.
Reginaldo de Mendonça
Prefeito Municipal
Sullivan Henrique Ferreira Domiciano
Secretário Geral de Governo
Afixado no quadro de avisos do saguão da Prefeitura Municipal e da Câmara Municipal conforme Lei Orgânica n° 883, de 19 de março de 1990, art. 73 A na data do protocolo.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.