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LEI ORDINÁRIA Nº 686, 11 DE FEVEREIRO DE 2025
Assunto(s): Fundos Municipais
Em vigor
LEI MUNICIPAL Nº. 686, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025.


Dispõe sobre a alteração na Lei Municipal nº 674/2024, para incluir os itens IV e V no artigo 4° e acrescentar artigos com alterações.


O Povo do Município de Capetinga, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:


Art. 1°. A Lei Municipal nº 674, de 05 de dezembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

‘’Art. 4° ......................................................................................................................
.............................................................................................................

IV - Através de Decreto a alterar e ou incluir Fontes de Destinação de Recursos pertencente à mesma classificação orçamentaria.

V - A abertura de crédito suplementar de trata este artigo poderá conter inclusão de categoria econômica, de grupo de natureza de despesas, de modalidade de aplicação, de aplicação programada de recursos e da origem das fontes de recursos em cada projeto, atividade e operação especial de que trata esta lei.”
...................................................................................................................................
“’Art. 5° ......................................................................................................................
.............................................................................................................

Art. 6°. O Prefeito Municipal, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para utilização das dotações de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, para garantir o resultado primário positivo.

Art. 7°. Utilizar o saldo previsto da Reserva de Contingência, como fonte de recursos para atendimento de passivos contingentes e outros riscos ou eventos fiscais imprevistos, podendo ainda caso estes não se concretizem até o dia 01 de novembro de 2025, ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais suplementares de dotações que se tornaram insuficientes.

Art. 8°. Realocar saldos dentro da mesma categoria de programação, criando, quando necessário, novos elementos de despesas.

Art. 9°. Acompanharão a presente Lei os anexos exigidos pela legislação vigente”.

Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ficando revogadas as disposições em contrário.



Prefeitura de Capetinga, 11 de fevereiro de 2025.





Reginaldo de Mendonça
Prefeito Municipal





Sullivan Henrique Ferreira Domiciano
Secretário Geral de Governo


Afixado no quadro de avisos do saguão da Prefeitura Municipal e da Câmara Municipal conforme Lei Orgânica n° 883, de 19 de março de 1990, art. 73 A na data do protocolo.





























 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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