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LEI ORDINÁRIA Nº 682, 28 DE JANEIRO DE 2025
Assunto(s): Cessões e Concessões
LEI MUNICIPAL Nº. 682, DE 28 DE JANEIRO DE 2025.
Cede o imóvel utilizado pela Polícia Militar no Município de Capetinga para fins de regularização junto ao Estado de Minas Gerais.
O Povo do Município de Capetinga, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Município de Capetinga autorizado a ceder, de forma gratuita, o imóvel localizado na Rua José Cláudio de Souza, nº 330, na cidade de Capetinga - MG, CEP: 37993-000, utilizado atualmente pela Polícia Militar, para fins de regularização junto ao Estado de Minas Gerais, visando garantir a continuidade das atividades da corporação no município.
Parágrafo único. O imóvel cedido será utilizado exclusivamente para as atividades da Polícia Militar e não poderá ser destinado a qualquer outra finalidade sem prévia autorização do Município e do Estado.
Art. 2°. A cessão de uso do imóvel referido no artigo anterior tem por objetivo regularizar a situação da área junto ao Estado de Minas Gerais, permitindo o adequado funcionamento da Polícia Militar de Capetinga, sem prejuízo de futuras adequações ou alterações nas condições de uso.
Art. 3°. A regularização do imóvel junto ao Estado de Minas Gerais deverá ser formalizada por meio de termo de cessão de uso, que será firmado entre o Município de Capetinga e o Governo do Estado de Minas Gerais, através da Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos, ou órgão competente.
Art. 4°. O Município de Capetinga se compromete a manter o imóvel em condições adequadas para o uso pela Polícia Militar, podendo ser realizada a manutenção, quando necessário, para garantir sua funcionalidade.
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ficando revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Capetinga, 28 de janeiro de 2025.
Reginaldo de Mendonça
Prefeito Municipal
Sullivan Henrique Ferreira Domiciano
Secretário de Administração
Afixado no quadro de avisos do saguão da Prefeitura Municipal e da Câmara Municipal conforme Lei Orgânica n° 883, de 19 de março de 1990, art. 73 A na data do protocolo.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.