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LEI ORDINÁRIA Nº 681, 28 DE JANEIRO DE 2025
Assunto(s): Alteração sobre pagamento em pecúnia a servidores municipais.
LEI MUNICIPAL Nº. 681, de 28 de janeiro de 2025.
Dispõe sobre a alteração do artigo 1°, §2° da Lei Municipal nº 508, de 08 de março de 2018.
O Povo do Município de Capetinga, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. A Lei Municipal nº 508, de 08 de março de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
‘’Art. 1° ......................................................................................................................
.............................................................................................................
§2°. O pagamento em pecúnia, que trata o parágrafo anterior, será feito mediante crédito em folha de pagamento a todos servidores públicos municipais ativos, efetivos, temporários e comissionados, incluindo o Secretário Geral de Governo, Procurador Municipal e Secretários Municipais.”
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Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ficando revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Capetinga, 28 de janeiro de 2025.
Reginaldo de Mendonça
Prefeito Municipal
Sullivan Henrique Ferreira Domiciano
Secretário de Administração
Afixado no quadro de avisos do saguão da Prefeitura Municipal e da Câmara Municipal conforme Lei Orgânica n° 883, de 19 de março de 1990, art. 73 A na data do protocolo.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.