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LEI ORDINÁRIA Nº 680, 28 DE JANEIRO DE 2025
Assunto(s): Declaração de Utilid. Publi
LEI MUNICIPAL Nº. 680, DE 28 DE JANEIRO DE 2025.
“Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação de Triagem de Recicláveis de Capetinga – ATRCAP”.
O Povo de Capetinga, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação de Triagem de Recicláveis de Capetinga, inscrita no CNPJ sob o n° 40.181.790/0001-73, localizado na Rua Ovidio Alves Bastos, nº 625 B, Centro, no Município de Capetinga, Estado de Minas Gerais, em conformidade com o que dispõe a Lei Municipal nº. 046, de 13 de maio de 1997.
Parágrafo único. A Associação de Triagem de Recicláveis de Capetinga não possui finalidade político-partidária, religiosa, racial e nem fins lucrativos, tendo por finalidade organizar a ação solidária de seus associados em suas atividades profissionais específicas, proporcionando viabilidade econômica em suas tarefas de coleta, armazenamento, processamento, industrialização e comercialização de materiais reaproveitáveis.
Art. 2° Esta entra em vigor na data de sua publicação. Ficando revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Capetinga, 28 de janeiro de 2025.
Reginaldo de Mendonça
Prefeito Municipal
Sullivan Henrique Ferreira Domiciano
Secretário de Administração
Afixado no quadro de avisos do saguão da Prefeitura Municipal e da Câmara Municipal conforme Lei Orgânica n° 883, de 19 de março de 1990, art. 73 A na data do protocolo.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.