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PORTARIA Nº 6, 09 DE JANEIRO DE 2025
Início da vigência: 09/01/2025
Assunto(s): Saúde
Em vigor
O Chefe do Poder Executivo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas e nos termos do art. 62, incisos IV e IX da Lei Orgânica Municipal,
 
 
RESOLVE:
 

Art. 1°. Fica designada a Sra. Dayane Andrade de Mendonça Silva, inscrita no CPF sob o n°080.886.186-73 e RG n° 58.412.603-7, SSP/SP, ocupante do cargo de Secretária Municipal de Saúde como gestora do Fundo Municipal de Saúde e o Sr. Marcos Paulo Oliveira Soares, inscrito no CPF sob o n°141.727.236-83 e RG n°66.932.024-9, SSP/SP, ocupante do cargo de Secretário Municipal de Finança, ambos nomeados pelo Decreto n°002/2025, como tesoureiro do Fundo Municipal de Saúde, ficando autorizados a realizarem as seguintes transações bancárias, em conjunto, em contas do Município de Capetinga, CNPJ: 17.894.031.0001-36 e Fundo Municipal de Saúde, CNPJ: 12.010.253/0001-25:

1. Emitir cheques;
2. Abrir contas de depósitos;
3. Autorizar cobranças;
4. Utilizar crédito aberto na forma e condições;
5. Receber, passar recibo e dar quitação;
6. Solicitar saldos, extratos e comprovantes;
7. Requisitar talonários de cheques;
8. Autorizar débito em conta relativo a operações;
9. Retirar cheques devolvidos;
10. Endossar cheque;
11. Requisitar cartão eletrônico;
12. Movimentar conta corrente com cartão eletrônico sustar/contraordenar cheques;
13. Cancelar cheques;
14. Baixar cheques;
15. Efetuar resgates/aplicações financeiras;
16. Cadastrar, alterar e desbloquear senhas;
17. Efetuar saques – conta corrente;
18. Efetuar saques – conta poupança;
19. Efetuar pagamentos por meio eletrônico;
20. Efetuar transferências por meio eletrônico;
21. Consultar contas/aplicações programas repasse recursos federais;
22. Consultar contas/aplicações programas repasse recursos estaduais;
23. Liberar arquivos de pagamentos no ger. financeiro/AASP;
24. Solicitar saldos/extratos de investimentos;
25. Solicitar saldos/extratos de operações de crédito;
26. Emitir comprovantes;
27. Encerrar contas de depósito;
28. Consultar obrigações do débito direito autorizado;
29. Cartão transporte – autorizar deb/transf. Meio;
30. Atualizar faturamento pelo gerenciamento financeiro/ASSP;
31. Assinar contrato de abertura de crédito;
32.Assinar instrumento de convênio e contratos de prestação de serviços.

 
Art. 2°. Os servidores designados neste ato não receberão qualquer remuneração em razão das funções especificadas, cabendo-lhes exercer, conjuntamente, as transações acima e todas as atribuições conferidas.
 
Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ficando revogadas as disposições em contrário.
 
 
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
 
 
 
Prefeitura de Capetinga, 09 de janeiro de 2025.
 
 
 
Reginaldo de Mendonça
Prefeito Municipal
 
 
 
Sullivan Henrique Ferreira Domiciano
Secretário de Administração
 
Afixado no quadro de avisos do saguão da Prefeitura Municipal e da Câmara Municipal conforme Lei Orgânica n° 883, de 19 de março de 1990, art. 73 A na data do protocolo.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 719, 13 DE AGOSTO DE 2025 Dispõe sobre a proibição do transporte e armazenamento de resíduos industriais de compostagem no Município De Capetinga/MG e dá outras providências. 13/08/2025
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