O Chefe do Poder Executivo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas e nos termos do art. 5° da Lei Municipal n°550, de 20 de fevereiro de 2020 c.c Lei Municipal n°625/2022, Lei de criação da COMPDEC, que habilita o prefeito a designar os membros da COMPDEC, pela presente,
RESOLVE:
Art. 1°. Nomear os membros que constituirão o Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil do Município de Capetinga/MG:
1. Renato Junior Gonçalves – Presidente do Conselho e representante da Defesa Civil Municipal
2. Gabriela Marqueti Cáris – Representante do Departamento de Meio Ambiente
3. Hellen Martins Barati – Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social
4. Lucas Custódio de Lima Campos – Representante da Secretaria Municipal de Obras
5. Dayane Andrade de Mendonça Silva – Representante da Secretaria Municipal de Saúde
6. Sullivan Henrique Ferreira Domiciano – Representante da Secretaria Municipal de Administração
7. Haroldo Daniel Souza Martins Filho – Representante da Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos
8. Marcos Paulo Oliveira Soares – Representante da Secretaria Municipal de Finanças
9. Anelice Geralda de Oliveira Mendonça – Representante da Secretaria Municipal da Educação
10. Sargento PM Gilmar Geraldo Ferreira – Representante da Polícia Militar
11. José Augusto Tambini Pinto – Representante da Associação Comercial Industrial de Cássia/Capetinga - ACIC
12. Evelin Aparecida Jeronimo – Representante da Associação de Triagem de Recicláveis de Capetinga - ATRCAP
13. João Paulo de Aguiar – Representante da Emater
14. Patrícia da Silva Almeida – Representante do Lar São Vicente de Paulo de Capetinga
15. José Luiz da Silva Neto – Representante do Sindicato dos Produtores Rurais de Capetinga
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ficando revogada a Portaria n°020, de 1° de outubro de 2020.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Prefeitura de Capetinga, 08 de janeiro de 2025.
Reginaldo de Mendonça
Prefeito Municipal
Sullivan Henrique Ferreira Domiciano
Secretário de Administração
Afixado no quadro de avisos do saguão da Prefeitura Municipal e da Câmara Municipal conforme Lei Orgânica n° 883, de 19 de março de 1990, art. 73 A em 02 de janeiro de 2025.